Quem pode participar do programa?
O PROUNI - Programa Universidade para Todos, concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de Graduação. Sua seleção é informatizada e impessoal, os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio. Cabe destacar que a FATENP, oferece somente bolsa integral e apenas para cursos presenciais.
Para participar do processo seletivo do PROUNI, o candidato precisa atender às seguintes exigências:
- Não portador de diploma de curso superior;
- Estudante brasileiro;
- Ter participado do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) referente à edição imediatamente anterior ao processo seletivo do PROUNI (tendo alcançado, no mínimo, 450 pontos na média das cinco notas, sendo a nota de redação maior que zero);
- E que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:
- Ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;
- Ter cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
- Ter cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral na instituição privada.
*O candidato deve comprovar por série cursada com a percepção de bolsa de estudo integral durante os períodos letivos referentes ao ensino médio cursados em instituição privada. A declaração deverá descrever as séries do período cursado na condição de bolsista e o percentual de bolsa nas séries, emitido pela respectiva instituição em papel timbrado, assinado e carimbado.
- Ser pessoa com deficiência;
- Ser professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente de instituição pública e que estejam concorrendo a bolsas nos cursos de licenciatura, normal superior ou pedagogia;
- A renda familiar do candidato deve ser de até um salário mínimo e meio por pessoa.
Portaria Normativa, nº 1 de 2 de janeiro de 2015
Mais informações: www.mec.gov.br
Orientações aos candidatos classificados à vaga do PROUNI
Para facilitar a comprovação de informações, siga o seguinte roteiro:
1. Separar toda a documentação necessária (originais e cópias) e apresentar na ordem da lista de documentos. Sendo necessário, utilize os modelos de declarações. A lista de documentos e modelos de declarações estão disponíveis nesta página.
Não serão aceitos documentos incompletos, rasurados, ilegíveis ou recortados. Na falta de qualquer documento, o processo não será aceito.
Caso o candidato esteja matriculado em IES pública e gratuita, deverá apresentar documento que comprove o encerramento de vínculo acadêmico, anexado à documentação, pois é vedado ao estudante utilizar uma bolsa do programa PROUNI e estar, simultaneamente, matriculado em IES pública e gratuita.
A prestação de informações falsas ou a apresentação de documentação inidônea pelo ESTUDANTE, apurada posteriormente à matrícula, em procedimento que lhe assegure o contraditório e a ampla defesa, ensejará o seu cancelamento, sem prejuízo das sanções penais eventualmente cabíveis. Edital PROUNI. Processo Seletivo.
Não formação de turma durante o Processo Seletivo - Conforme Art. 21. da Portaria Normativa vigente, o estudante pré-selecionado para curso no qual não houver formação de turma no período letivo inicial será reprovado por este motivo, salvo se já estiver matriculado em períodos letivos posteriores do respectivo curso.
Documentos
Lista de documentos - PROUNI
Declaração de ausência dos pais (inclusive em caso de óbito sem a Certidão)
Declaração de trabalho informal (com reconhecimento de firma e CNIS)
Apresentação de CNIS
2. Preencher a Ficha Auxiliar de Análise (documento imprescindível).
Ficha auxiliar de análise
3. Preencher Declaração de Responsabilidade das Informações.
Declaração de Responsabilidade das Informações
4. Acompanhar no site do MEC (www.mec.gov.br) a relação de classificados e o cronograma de comparecimento ao Campus ou Unidade com todos os documentos solicitados.
5. O resultado da análise da comprovação das informações será disponibilizado no site da FATENP.
Os aprovados deverão comparecer à Instituição dentro do cronograma estipulado para assinatura do Termo de Concessão da Bolsa de Estudo e efetivação da matrícula.
Os reprovados também deverão comparecer à Instituição dentro do cronograma estipulado para assinatura do termo de reprovação.
Local e horário de atendimento
Dadas as condições impostas pela pandemia causada pelo Covid- 19, a Instituição irá receber a comprovação das informações dos candidatos PROUNI processo seletivo 2021.1 por meio de encaminhamento virtual.
O candidato classificado no processo seletivo 2021.1 pelo MEC para comprovação de informações, deve enviar documentos seu e de todo grupo familiar, digitalizado de forma legível, para o endereço bolsas@fatenp.com.br.
O envio por e-mail para remessa dos documentos deve ser em arquivo único podendo ser zipado.
O título do e-mail deve seguir a seguinte ordem: PROUNI 1ª chamada 2021.1 – NOME COMPLETO DO CANDIDATO – CAMPUS/CURSO/TURNO (que o candidato cadastrou no ato da inscrição).
No link https://www.fatenp.edu.br/apoio-ao-aluno/prouni o candidato encontrará orientações e formulários que deverão ser enviados devidamente preenchidos junto com os documentos para comprovação das informações.
Cronograma do processo seletivo PROUNI
CRONOGRAMA PROUNI – 2021/2
*CALENDÁRIO DE ACORDO COM EDITAL nº 66 de 08 de Dezembro de 2020.
Documentação
O PROUNI - Programa Universidade para Todos concede bolsas de estudo integrais e parciais em cursos de Graduação. Sua seleção é informatizada e impessoal, os candidatos são selecionados pelas notas obtidas no ENEM - Exame Nacional do Ensino Médio. Cabe destacar que a FATENP oferece somente bolsa integral e apenas para cursos presenciais.
A cada chamada do PROUNI, os candidatos pré-selecionados têm um prazo para comparecer à instituição de ensino e apresentar os documentos que comprovem as informações prestadas na ficha de inscrição.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PROUNI
Para participação no Processo Seletivo do PROUNI é exigida a apresentação da documentação completa do estudante e de seu grupo familiar.
A lista de documentos padrão a ser apresentada à comissão, está disponível no seguinte espaço: Orientações aos candidatos classificados à vaga PROUNI.
Mais informações no site www.mec.gov.br.
ATENÇÃO! Separe toda a documentação com antecedência para não correr o risco de reprovar por falta de algum dos documentos exigidos.
O candidato deve comprovar a identificação, escolaridade, renda e gastos mensais de todos os membros do grupo familiar.
1. DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO DO ESTUDANTE E DOS MEMBROS DE SEU GRUPO FAMILIAR
- Carteira de Identidade fornecida pelos órgãos de segurança pública das Unidades da Federação, no prazo de validade.
- Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS.
Apresentar as seguintes páginas da CTPS: Identificação (número de série / página da foto - verso), Qualificação civil, Contrato de trabalho (última página com registro e a página subsequente em branco), Anotações Gerais (última página com registro e a página subsequente em branco) e caso não haja nenhum registro, primeira página das anotações gerais em branco. Em caso de alterações de salário, última página com registro e a página subsequente em branco.
Os membros do grupo familiar que por algum motivo não possuírem a CTPS devem apresentar o CNIS detalhado e atualizado.
2. COMPROVANTES DE RESIDÊNCIA:
- Contas de água, gás, energia elétrica ou telefone (fixo);
- Contrato de aluguel em vigor, com firma do proprietário do imóvel reconhecida em cartório, acompanhado de um dos comprovantes de conta de água, gás, energia elétrica ou telefone em nome do proprietário do imóvel;
- Boleto bancário de mensalidade escolar, de mensalidade de plano de saúde, de condomínio ou de financiamento habitacional;
- Fatura de cartão de crédito.
Ficar atento ao prazo de validade do documento de residência a ser apresentado, que por lei é válido para comprovação até 90 dias.
3. INFORMAÇÕES ESCOLARES:
3.1 CANDIDATO
- Boletim com as notas do ENEM;
- Comprovante do período letivo do ensino médio cursados em escola pública, quando for o caso;
- Comprovante de percepção de bolsa de estudo integral durante o período letivo (1º ao 3º ano) referente ao ensino médio cursado em Instituição privada, emitido pela respectiva Instituição, quando for o caso;
- Caso o candidato possua vinculo em outra IES, apresentar o comprovante de cancelamento de matrícula.
3.2 MEMBROS DO GRUPO FAMILIAR
- Declaração ou comprovante escolar de todos os membros do grupo familiar que ainda estejam estudando, seja em rede pública ou privada, considerando qualquer nível de ensino (fundamental, médio, superior ou pós-graduação);
- Os estudantes da rede privada de ensino devem apresentar o boleto bancário ou declaração de bolsa da Instituição, contendo o percentual concedido.
4. COMPROVANTE DE RENDIMENTO:
Para comprovação da renda devem ser apresentados documentos conforme o tipo de atividade. Para cada atividade, existe uma ou mais possibilidades de comprovação de renda.
Deve-se utilizar pelo menos um dos comprovantes relacionados.
A decisão quanto ao(s) documento(s) a ser(em) apresentado(s) cabe ao coordenador do PROUNI, o qual poderá solicitar qualquer tipo de documento em qualquer caso e qualquer que seja tipo de atividade, inclusive contas de gás, condomínio, comprovantes de pagamento de aluguel ou prestação de imóvel próprio, carnês do IPTU, faturas de cartão de crédito e quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas a qualquer membro do grupo familiar.
4.1 Assalariados:
- Três últimos contracheques, no caso de renda fixa. Seis últimos contracheques, quando houver pagamento de comissão ou hora extra.
4.2 Aposentados e pensionistas:
- Extrato mais recente do pagamento de benefício, obtido por meio de consulta no endereço eletrônico https://meu.inss.gov.br;
- Extratos bancários dos últimos três meses, quando for o caso;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver.
4.3 Autônomos:
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
- Extratos bancários dos últimos seis meses, pelo menos.
4.4 Profissionais liberais:
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento do último mês, compatíveis com a renda declarada;
- Extratos bancários dos últimos seis meses, pelo menos.
4.5 Sócios e dirigentes de empresas:
- Três últimos contracheques de remuneração mensal;
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Declaração de IRPJ;
- Quaisquer declarações tributárias referentes a pessoas jurídicas vinculadas ao estudante ou a membros de seu grupo familiar, quando for o caso;
- Extratos bancários dos últimos seis meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas.
4.6 Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis:
- Declaração de IRPF acompanhada do recibo de entrega à Receita Federal do Brasil e da respectiva notificação de restituição, quando houver;
- Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos;
- Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos seis últimos comprovantes de recebimentos.
5. COMPROVANTE DE DESPESA
O candidato deverá apresentar todos os gastos seu e do grupo familiar, sendo eles:
- Conta de Luz;
- Conta de gás;
- Conta de água;
- Contas de telefone (fixo e celulares);
- Comprovante de pagamento de aluguel e/ou financiamento de imóvel;
- Comprovante de pagamento de condomínio;
- Comprovante de pagamento de IPTU;
- Comprovante de pagamento de plano de saúde;
- Comprovante de pagamento referente a gastos com educação;
- Comprovante de pagamento de pensão alimentícia;
- Extrato de cartão de crédito;
- Contas de TV a cabo e/ou Internet;
- Prestações e seguro de automóvel;
- Comprovantes de pagamento de medicamentos (uso contínuo).
6. Observações Gerais
Além dos documentos mencionados, que se encontram em Portaria Normativa Nº 1 de 02 de janeiro 2015, caso haja dúvidas, a comissão do PROUNI pode solicitar por meio de outros documentos a comprovação de informações prestadas pelo estudante referente a este ou aos membros do grupo familiar.
Outras informações para o aluno / candidato PROUNI
É importante que o aluno mantenha seu cadastro atualizado. Sendo necessário alterar o número do telefone ou e-mail, acesse o portal com seu usuário e senha e faça as atualizações necessárias. Para demais alterações, procure o atendimento da FATENP.
A atualização cadastral facilitará nossa comunicação!
A seguir, daremos algumas informações importantes sobre trancamento e destrancamento de matrícula, procedimento de transferências, supervisão e passe universitário.
O estudante deve ficar atento ao tempo de usufruto da bolsa e as regras acadêmicas da FATENP. Todas as solicitações serão analisadas.
O estudante deve realizar a solicitação desejada no período definido no calendário acadêmico e estar atento ao regimento e demais procedimentos definidos pela FATENP.
Mais informações no MANUAL DO BOLSISTA PROUNI
Suspensão/Trancamento
O bolsista que necessitar suspender sua bolsa de estudos deverá fazer a solicitação no Portal do Aluno > Uni Atendimento > Bolsas > PROUNI - Trancamento da Bolsa. Na solicitação, o aluno deverá informar o motivo pelo qual deseja o trancamento. O Coordenador do PROUNI ou seus representantes poderão solicitar documentos que comprovem a alegação.
Após a solicitação, o bolsista deverá acompanhar a finalização do requerimento. Na resposta, constará o período para comparecimento ao Atendimento FATENP para assinatura do Termo de Suspensão da Bolsa.
Destrancamento de Matrícula
O bolsista que dentro dos prazos estabelecidos, pela FATENP, desejar retomar a vida acadêmica, deverá preencher requerimento através do Portal do aluno > Uni Atendimento > Bolsas > PROUNI - Destrancamento da Bolsa, solicitando o destrancamento da matrícula e, consequentemente, da bolsa de estudo.
Transferência de Campus ou Turno ou Curso
O Aluno de primeiro período, não pode solicitar transferência de campus ou turno ou curso. O mesmo deve cursar um semestre letivo e ter aproveitamento acadêmico satisfatório para que a partir do segundo período possa solicitar a transferência.
A solicitação deve ser realizada através do Portal do Aluno > Uni Atendimento > Bolsas > PROUNI – Transferência Campus ou Curso ou Turno. O coordenador do PROUNI ou seus representantes poderão solicitar documentos que comprovem a necessidade da troca de TURNO ou Campus.
A solicitação de troca de CURSO deverá ser para outro curso de áreas afins.
Todas as solicitações serão analisadas.
Supervisão
O processo de supervisão do PROUNI é uma atividade permanente, com o objetivo de verificar a situação cadastral dos estudantes e IES.
O encerramento das bolsas é definido após o cruzamento dos dados PROUNI com a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), com o Serviço Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e com a Plataforma Integrada para Gestão das IFES (Pingifes).
Portanto, os bolsistas que após o cruzamento de informações com os cadastros oficiais não atenderem aos critérios exigidos pela legislação do programa serão convocados a prestar esclarecimentos junto à IES dentro do prazo determinado pelo MEC.
O não comparecimento acarretará na desvinculação do bolsista do programa.
Mais uma vez, destacamos a importância da atualização dos dados pessoais dos bolsistas junto à Instituição, no intuito de agilizar o contato do coordenador do PROUNI nesses casos.
MANUTENÇÃO (COMPARECIMENTO SEMESTRAL DO ALUNO PARA ASSINAR O TERMO DE ATUALIZAÇÃO DA BOLSA)
Semestralmente é feita a manutenção da situação do aluno bolsista, onde o MEC juntamente com a IES solicita o comparecimento do bolsista para assinar o termo de manutenção da concessão da bolsa de estudo.
O termo a ser assinado poderá ser de manutenção, encerramento ou suspensão do benefício, conforme a situação acadêmica de cada aluno bolsista.
Disponibilizamos neste espaço as datas para o comparecimento do aluno. Normalmente, o comparecimento deve ser no mês de maio e outubro de cada semestre, conforme finalização do processo de atualização.
O aluno que não comparecer para assinar o termo de atualização de usufruto da bolsa poderá ter o cancelamento da bolsa.
Para manter sua bolsa de estudo, o PROUNI exige aproveitamento acadêmico (aprovação) de no mínimo 75% das disciplinas cursadas em cada período letivo.
Exemplificando: um estudante que cursa quatro disciplinas em um período letivo deverá ser aprovado em, pelo menos, três disciplinas, ou seja, aprovação de 75%. Sendo aprovado em apenas duas disciplinas, poderá ter a sua bolsa encerrada, visto que totalizou somente 50% de aproveitamento. O aluno que não se enquadrar na exigência do PROUNI deve agendar entrevista com o Serviço Social no período a ser divulgado semestralmente neste espaço.
Na entrevista, deverá apresentar documento(s) que comprove(m) o motivo que acarretou na(s) reprovação(ões). Exemplo: atestado e laudos médicos, declaração do trabalho confirmando período de horário de trabalho que acarretou na insuficiência acadêmica. Também deve apresentar o extrato acadêmico, obtido pelo portal do aluno.
O agendamento de entrevista será realizada pelo telefone 3242-1001, entre os dias 31/01 e 11/02/19, no horário de 13h às 21h30. Obs.: O não comparecimento impossibilitará a Comissão de dar parecer sobre a permanência no programa, ocasionando o encerramento do benefício, tendo o aluno que arcar com as despesas.
Instituída para atender a Portaria MEC nº 1.132, de 02 de dezembro de 2009 alterada pela Portaria Normativa nº 183 de 13 março de 2013, a COLAP tem como finalidade promover o vínculo entre a Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social – CONAP e a comunidade acadêmica.
Possui as funções de acompanhamento, averiguação e fiscalização dos procedimentos do PROUNI na Instituição de Ensino Superior. Conectando-se com a comunidade acadêmica, estando apto a receber reclamações, denúncias, críticas e sugestões para progresso das práticas e apresentação, se for o caso, à Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do PROUNI – CONAP.
Para entrar em contato com os membros da Comissão escreva para: contato@fatenp.com.br